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Recurso de Multa de Trânsito e/ou Pontos na CNH

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Alguns motivos que podem invalidar a multa de trânsito:
consulta de multa sao paulo a) Erros de data, local e hora quando comprovados pelo requerente;
b) Falta ou incorreto enquadramento da infração cometida;
c) Falta ou modelo do veículo diferente ao que consta no auto de infração;
d) Falta ou marca do veículo diferente ao que consta no auto de infração;
e) Falta ou cor do veículo diferente ao que consta no auto de infração; (se ainda existir esse campo, já são raros);
f) Falta de identificação ou assinatura da autoridade ou do agente de trânsito;
g) Qualquer dado obrigatório que não esteja constado ou apresente erros;
h) Rasuras;
i) Falta ou incorreto preenchimento da placa do veículo;
j) Infração cometida por incorreta, insuficiência ou falta de sinalização (inclusive gestos e sons);
k) Por infração não prevista no Código de Trânsito;
l) Notificação fora dos prazos estabelecidos. clique aqui!

 

Ilegalidade da conduta do Agente de Trânsito:

 
 Devemos exigir que os órgãos de trânsito sejam ágeis, que os funcionários sejam preparados para atender aquele cidadão que procura defender o seu direito. E mais, que o agente de trânsito- responsável pela aplicação da multa- o faça com legalidade e moralidade - preceitos que devem pautar toda a conduta da administração.


   Infelizmente isto não está ocorrendo. Nós cidadãos estamos nos deparando com abusos de autoridade cometidos pelos agentes, que em busca de "benefícios" aplicam multas ilegais, pautados no seu poder de polícia. Estamos vendo também órgãos de trânsito despreparados para julgar as multas e informar o andamento do processo, causando perplexidade e revolta no cidadão.

 

Por Vivian Habib

 

Falta de placas de sinalização:

 

   A nova resolução faculta a utilização de placas informando a presença da fiscalização eletrônica.

  A multa originada de um flagrante do pardal (radar eletrônico) deverá conter a placa do veículo, as velocidades permitida para o local e a do veículo no momento da infração, a identificação do local da estrada e a data e hora. Além dessas exigências, terá que constar na multa a identificação do aparelho e o seu número de série estabelecido pelo fabricante. Os medidores de velocidade fixos deverão ser precedidos de placas informando a velocidade máxima permitida naquela rodovia. Se o limite de velocidade for igual ou superior a 80 km/h a distância mínima do radar deverá ser de 300 metros da placa. Se o limite for de 60 e 70 km/h, a distância mínima é de cem metros. Menos ou igual a 50 km/h, a distância deverá ser de 50 metros.

Placas de sinalização:

 

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