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CTB - Código de Trânsito Brasileiro
Atualizado
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PARTES ESPECÍFICAS
| CAPÍTULO I
| Disposições Preliminares
| art. 1º ao art. 4º
| | CAPÍTULO II
| Do Sistema Nacional de Trânsito
| art. 5º ao art. 25
| | CAPÍTULO III
| Das Normas Gerais de Circulação e Conduta
| art. 26 ao art. 67
| | CAPÍTULO IV
| Dos Pedestres e Condutores de Veículos Não Motorizados
| art. 68 ao art .71
| | CAPÍTULO V
| Do Cidadão
| art.72 e art. 73
| | CAPÍTULO VI
| Da Educação Para o Trânsito
| art.74 ao art. 79
| | CAPÍTULO VII
| Da Sinalização de Trânsito
| art.80 ao art.90
| | CAPÍTULO VIII
| Da Engenharia de Tráfego, da Operação, da Fiscalização, e do Policiamento Ostensivo de Trânsito.
| art.91 ao art.95
| | CAPÍTULO IX
| Dos Veículos
| art.96 ao art.117
| | CAPÍTULO X
| Dos Veículos em Circulação Internacional
| art.118 e art.119
| | CAPÍTULO XI
| Do Registro de Veículo
| art.120 ao art.129
| | CAPÍTULO XII
| Do Licenciamento
| art.130 ao art.135
| | CAPÍTULO XIII
| Da Condução de Escolares
| art.136 ao art.139
| | CAPÍTULO XIV
| Da Habilitação
| art.140 ao art.160
| | CAPÍTULO XV
| Das Infrações
| art 161 ao art.255
| | CAPÍTULO XVI
| Das Penalidades
| art.256 ao art.268
| | CAPÍTULO XVII
| Das Medidas Administrativas
| art.269 ao art.179
| | CAPÍTULO XVIII
| Do Processo Administrativo
| art.280 ao art.290
| | CAPÍTULO XIX
| Dos Crimes de Trânsito
| art.291 ao art.312
| | CAPÍTULO XX
| Disposições Finais e Transitórias
| art.313 ao art.341
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Lei 11.705, prevê mais rigor contra motoristas que ingerirem bebidas alcoólicas. A partir do limite de dois decigramas de álcool por litro de sangue para os motoristas, a pessoa será multado em R$ 955, perde a carteira e tem o carro apreendido. Acima de 6 decigramas - equivalente a uma lata de cerveja -, é crime com pena de até três anos de prisão.....
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